DECRETO Nº 62195, DE 31 DE JANEIRO DE 1968. Aprova a Aplicação de Recursos Federais Provenientes do Salario-educação.
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DECRETO Nº 62.195, DE 31 DE JANEIRO DE 1968.
Aprova a aplicação de recursos federais provenientes do Salário-Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Art. 23, § 2º, do Decreto nº 55.551, de 12 de janeiro de 1965,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o quadro demonstrativo da estimativa da arrecadação e o plano de distribuição relativos ao exercício de 1968, da quota de cinqüenta por cento dos recursos do Salário-Educação, que, nos têrmos do Art. 4º, alínea b, da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964, cabem à União.
Art. 2º Os recursos atribuídos às Unidades da Federação, nos têrmos do plano de distribuição referidos no artigo anterior, serão entregues pelo Ministério de Educação e Cultura, à medida que fôr sendo efetivamente realizada a receita e atendidas as exigência dos convênios celebrados, no tocante à prestação de contas e apresentação de planos de aplicação e relatórios, de acôrdo com o que dispõe a Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964.
Art. 3º As Unidades Federadas apresentarão, até 30 de junho do corrente ano, à Secretaria Geral do Ministério da Educação e Cultura, a relação discriminada das isenções conferidas às emprêsas, no exercício de 1968, na conformidade da legislação vigente, para fins de ajustamento da estimativa prevista à realidade.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Quadro demonstrativo da estimativa e plano de distribuição relativos ao exercício de 1968, da quota de cinqüenta por cento (50%), da arrecadação do Salário-Educação no têrmos da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964 e Decreto nº 55.551, de 12 de janeiro de 1965, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 58.098, de 28 de março de 1966.
UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Percentuais
de
Distribuição
(*)
Plano
De
Distrubuição
NCr$
Acre ..........................................................................
0,310
139.500,00
Alagoas ....................................................................
2,314
1.041.300,00
Amapá ......................................................................
0,072
32.400,00
Amazonas ................................................................
1,303
586.350,00
Bahia...
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