DECRETO Nº 58229, DE 20 DE ABRIL DE 1966. Renova a Declaração de Utilidade Publica a que Se Refere o Decreto 41.459, de 14 de Maio de 1957, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, de Area de Terreno Necessario a Construção do Açude Publico 'umarizal', No Municipio de Martins, Estado do Rio Grande do Norte.

DECRETO Nº 58.229, DE 20 DE ABRIL DE 1966.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 41.495, de 14 de maio de 1957, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária a construção do açude público ?Umarizal?, no Município de Martins, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 41.495, de 14 de maio de 1957, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas da área de terreno com 4.100.000m2 (quatro milhões e cem mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público ?Umarizal?, no Município de Martins, Estado do Rio Grande do Norte, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial...

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