DECRETO Nº 1753, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo das Cargas em Comissão e Funções Gratificadas do Ministerio da Ciencia e Tecnologia e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 1.753, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
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do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS-101.5, dois DAS-101.3, 21 DAS-101.1 e 27 FG-3;
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do Ministério da Ciência e Tecnologia para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sete DAS-101.2, três DAS-102.3, quatro DAS-102.2, um DAS-102.1, nove FG-1 e dezessete FG-2.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministério da Ciência e Tecnologia fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Ciência e Tecnologia serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogados o Decreto nº 99.618, de 17 de outubro de 1990, e o Anexo XIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Carlos Bresser Pereira
Lindolpho de Carvalho Dias
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
O Ministério da Ciência e Tecnologia, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I ? política nacional de pesquisa científica e tecnológica;
II ? planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades da ciência e tecnologia;
III ? política de desenvolvimento de informática e automação;
IV ? política nacional de biossegurança.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia tem a seguinte estrutura organizacional:
I ? órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
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Gabinete;
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Secretaria-Executiva:
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Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
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Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
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Assessoria de Programas Especiais;
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Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
II ? órgão setorial: Consultoria Jurídica;
III ? órgãos específicos singulares;
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Secretaria de Acompanhamento e Avaliação;
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Secretaria de Desenvolvimento Científico;
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Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico;
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Secretaria de Política de Informática e Automação;
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Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia ? INPA;
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Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais ? INPE;
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Instituto Nacional de Tecnologia ? INT;
IV ? órgãos colegiados:
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Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia ? CCT;
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Conselho Nacional de Informática e Automação ? CONIN;
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Comissão Técnica Nacional de Biossegurança ? CTNBio;
V ? entidades vinculadas:
a) Fundações:
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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ? CNPq;
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Fundação Centro Tecnológico para Informática ? CTI;
-
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Empresa Pública: Financiadora de Estudos e Projetos ? FINEP.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil ? SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa ? SOMAD, de Administração de Recursos da Informação e Informática ? SISP, de Serviços Gerais ? SISG e de Planejamento, Orçamento e Finanças, por intermédio das Subsecretarias de Assuntos Administrativos e de Planejamento e Orçamento a ela subordinadas.
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Ao Gabinete do Ministro compete:
I ? assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II ? acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
III ? providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV ? providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
V ? exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
À Secretaria-Executiva compete:
I ? assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da...
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