DECRETO Nº 2994, DE 19 DE MARÇO DE 1999. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - Indesp, e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 2.994, DE 19 DE MARÇO DE 1999
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33, § 2º, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão para o:
a) INDESP: um DAS 101.4 e vinte e três DAS 102.2;
b) Ministério do Esporte e Turismo: um DAS 102.5, dois DAS 102.4, um DAS 102.3 e dois DAS 102.1;
II - do INDESP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão: dez DAS 101.3, dezenove DAS 101.2, quatro DAS 101.1, três DAS 102.1 e doze FG-1.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 2.928, de 8 de janeiro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5º O Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará publicar no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o regimento interno do INDESP.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se os Decretos nºs 1.437, de 4 de abril de 1995, 1.581 e 1.582, de 3 de agosto de 1995, e 2.572 de 29 de abril de 1998.
Brasília, 19 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Martus Antonio Rodrigues Tavares
ESTRUTURA REGIMENTAL
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º O Instituto Nacional de Desenvolvimento do...
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