DECRETO Nº 2079, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 2.079, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

  1. do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, um DAS 101.4, dez DAS 101.2, treze DAS 101.1 e um DAS 102.4 oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal;

  2. da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sete DAS 102.3, quatorze DAS 102.1, quatro FG-1, quatorze FG-2 e dezesseis FG-3.

Art. 2º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3°

O Regimento Interno da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo será aprovado pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo e publicado no Diário Oficial da União, dentro de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°

Revoga-se o Anexo III ao Decreto n° 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 26 de novembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Francisco Dornelles

Luiz Carlos Bresser Pereira

ANEXO I Artigos 1 a 15
CAPÍTULO I Artigo 1

DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1°

A EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, autarquia especial, criada nos termos do art. 11 do Decreto-lei n° 55, de 18 de novembro de 1966, com as alterações estabelecidas pela Lei n° 8.181, de 28 de março de 1991, vinculada ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional, tem por finalidade formular, coordenar, executar e fazer executar a Política Nacional de Turismo.

Parágrafo único. À EMBRATUR cabe exercer as competências estabelecidas no art. 3° da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991.

CAPÍTULO II Artigo 2

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2°

A EMBRATUR tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

  1. Gabinete;

  2. Assessoria de Comunicação Social;

  3. Gerência de Programas Internacionais;

  4. Gerência de Programas Nacionais;

    II - órgãos seccionais:

  5. Procuradoria-Geral;

  6. Auditoria Interna;

  7. Diretoria de Administração e Finanças;

    III - órgãos específicos singulares:

  8. Diretoria de Economia e Fomento;

  9. Diretoria de Marketing;

    IV -...

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