DECRETO Nº 74306, DE 22 DE JULHO DE 1974. Altera Dispositivos Dos Regimentos Dos Gabinetes Militar e Civil da Presidencia da Republica.

DECRETO Nº 74.306 - DE 22 DE JULHO DE 1974.

Altera dispositivos dos Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

A letra "b", do artigo 12, do Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de agosto de 1965, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 73.864, de 21 de março de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 ....................................................................................................................................

  1. 3 Adjuntos - Oficiais das Forças Armadas, com o posto de Tenente-Coronel, Major ou Capitão, ou equivalentes".

Art. 2º

O parágrafo único, do artigo 23, do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 66.980, de 28 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23 ....................................................................................................................................

Parágrafo único. Para a realização de seus encargos, a Assessoria Especial do Presidente da República contará com a colaboração de 3 (três) Adjuntos, além do pessoal que for julgado necessário".

Art. 3º

Este Decreto entrará...

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