DECRETO Nº 66112, DE 23 DE JANEIRO DE 1970. Regulamenta o Capitulo Vi do Decreto-lei 240, de 28 de Fevereiro de 1967, que Cria o Fundo de Metrologia (fumet).
DECRETO Nº 66.112 - DE 23 DE JANEIRO DE 1970
Regulamenta o Capítulo VI do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967, que cria o Fundo de Metrologia (FUMET).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição e tendo em vista o disposto no Capítulo VI do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967,
Decreta:
O Fundo de Metrologia (FUMET), criado pelo artigo 19 do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967, destina-se a prover, supletivamente, os recursos para o financiamento de projetos, pesquisas estudos e programas de interêsse para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Metrologia, inclusive os decorrentes de programas e projetos prioritários de desenvolvimento científico e metrológico, com vista à implantação da Rede Metrológica Nacional.
O FUMET será suprido por:
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dotação orçamentária específica a ser consignada no orçamento da União;
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créditos especiais e suplementares;
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rendimentos de depósitos bancários ou de operações realizadas pelo FUMET;
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participação de outros fundos, estranhos ao Ministério da Indústria e do Comércio, que se destinem à realização de cursos de aperfeiçoamento profissional ou atividades que visem, no campo das indústrias básicas, à elaboração de normas metrológicas técnicas, mediante apresentação de projetos do Instituto Nacional de Pesos e Medidas;
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subvenções, contribuições, doações, legados e outras rendas eventuais de entidades públicas e privadas;
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renda proveniente da aplicação de bens patrimoniais;
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produto da venda de material ou alienação de bens patrimoniais, inclusive produto da venda de publicações do Instituto Nacional de Pesos e Medidas;
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remuneração dos serviços realizados pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas, diretamente, ou na proporção de dez por cento (10%) daquela remuneração, quando executados pelos órgãos delegados;
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outras receitas que resultem de atividades do Instituto Nacional de Pesos e Medidas;
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os repasses previstos no § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 719, de 31 de...
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