DECRETO Nº 65662, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969. Regulamenta o Artigo 6 da Lei 4307, de 23 de Dezembro de 1963, que Federalizou a Escola Superior de Agricultura de Lavras.

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DECRETO Nº 65.662, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969.

Regulamenta o artigo 6º da Lei número 4.307, de 23 de dezembro de 1963, que federalizou a Escola Superior de Agricultura de Lavras.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o que dispõe o artigo 6º da Lei nº 4.307, de 23 de dezembro de 1963,

Decretam:

Art..1º A Subestação Experimental de Lavras, que com todo o seu patrimônio foi incorporada à Escola Superior de Agricultura de Lavras, por fôrça do disposto no artigo 6º da Lei nº 4.307, de 23 de dezembro de 1963, passa a ser denominada "Departamento de Pesquisas, da Escola Superior de Agricultura de Lavras".

Art. 2º O Departamento de Pesquisas, de que trata o artigo anterior, funcionará em estreita colaboração com os demais Departamentos da Escola e será o órgão de execução das atividades de pesquisas agropecuárias programadas pelos mesmos Departamentos.

Parágrafo único. Atendidos os interêsses do ensino e da pesquisa, as atividades do Departamento de Pesquisas, referidas neste artigo, serão paulatinamente absorvidas pelos atuais Departamentos da Escola.

Art.

  1. Para manutenção do seu programa de pesquisas e experimentação, a Escola Superior de Agricultura de Lavras poderá solicitar a colaboração de outros órgãos ou entidades, inclusive através de auxílios, subvenções, convênios e acôrdos, que possam...

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