DECRETO Nº 78687, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1976. Altera o Decreto 71.756, de 24 de Janeiro de 1973, que Regulamenta para a Aeronautica, a Lei 5.821, de 10 de Novembro de 1972 (lei de Promoções Dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas).

Decreto nº 78.687, de 8 de novembro de 1976.

Altera o Decreto nº 71.756, de 24 de janeiro de 1973, que Regulamenta para a Aeronáutica, a Lei número 5.821, de 10 de novembro de 1972, (Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O título do Capítulo III, o § 1º do artigo 14, os artigos 60, 61, 62, 64, 66, 68, 70 e 71 e o item I do artigo 72, do Decreto nº 71.756, de 24 de janeiro de 1973, Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica (REPROA), alterado pelo Decreto nº 77.051, de 19 de janeiro de 1976, passam a vigorar com as seguintes redações:

"CAPÍTULO III

Dos Requisitos Essenciais

...........................................................................................................................................

Art. 14 ..............................................................................................................................

§ 1º O disposto neste artigo aplicar-se-á também ao Oficial incluído na Categoria de Extranumerário.

...........................................................................................................................................

Art. 60 Quadros de Acesso (QA) são relações de Oficiais, do mesmo posto e Quadro, cujos nomes constam das Faixas de Cogitação correspondentes, organizadas, pela CPO, com vistas às promoções pelos critérios de antiguidade, merecimento e escolha.

§ 1º Um Quadro de Acesso será organizado visando a uma data de promoção específica, quando, então terminará sua validade.

§ 2º Um Quadro de...

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