DECRETO Nº 66256, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970. Aprova o Regulamento para a Diretoria de Comunicações e Eletronica da Marinha.

DECRETO Nº 66.256 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970

Aprova o Regulamento para a Diretoria de Comunicação e Eletrônica da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando o disposto do Decreto número 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria de Comunicações e Eletrônica da Marinha que a êste acompanha, assinado pelo Ministério da Marinha.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

CAPITULO i Artigos 1 e 2

Dos Fins

Art. 1º

A Diretoria de Comunicações e Eletrônica da Marinha (DCEM), organizada pelos Decretos nºs 24.565, de 4 de julho de 1934, Decreto-lei nº 1.313, de 2 de junho de 1936, Decreto-lei nº 9.357, de 13 de junho de 1946, Lei nº 1.658, de 4 de agôsto de 1952 e reorganizada pelo Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, é o Órgão integrante do sistema de apoio do Ministério da Marinha responsável pelas funções logísticas pertinentes e que tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o material de comunicações e eletrônica da Marinha.

Art. 2º

Para a consecução de sua finalidade, cabe à DECEM:

I - No que diz respeito ao material de sua competência específica:

  1. formular normas para a sua utilização, manutenção e reparo;

  2. supervisionar a sua pesquisa e aperfeiçoamento;

  3. fixar suas especificações e dotações;

  4. supervisionar os projetos de construção e instalações respectivas; e

  5. executar o abastecimento pertinente.

II - Cabe ainda à DCEM manter o intercâmbio com Entidades Públicas ou Privadas afins, bem como representar a Marinha em congressos ou confereências relacionadas com os os assuntos de sua atribuição.

capítulo ii Artigos 3 e 4

Da Organização

Art. 3º

A DCEM é subordinada a Diretoria-Geral do Material da Marinha.

Art. 4º

A DCEM, dirigida por um Diretor (DCEM-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DCEM-02), por um Gabinete (DCEM-03) e assessorado por um Conselho Técnico (DCEM-04), compreende seis (6) Departamentos, a saber:

I - Departamento de Planejamento (DCEM-10)

II - Departamento de Navios e...

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