DECRETO Nº 66256, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970. Aprova o Regulamento para a Diretoria de Comunicações e Eletronica da Marinha.
DECRETO Nº 66.256 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970
Aprova o Regulamento para a Diretoria de Comunicação e Eletrônica da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando o disposto do Decreto número 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,
Decreta:
Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria de Comunicações e Eletrônica da Marinha que a êste acompanha, assinado pelo Ministério da Marinha.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Dos Fins
A Diretoria de Comunicações e Eletrônica da Marinha (DCEM), organizada pelos Decretos nºs 24.565, de 4 de julho de 1934, Decreto-lei nº 1.313, de 2 de junho de 1936, Decreto-lei nº 9.357, de 13 de junho de 1946, Lei nº 1.658, de 4 de agôsto de 1952 e reorganizada pelo Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, é o Órgão integrante do sistema de apoio do Ministério da Marinha responsável pelas funções logísticas pertinentes e que tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o material de comunicações e eletrônica da Marinha.
Para a consecução de sua finalidade, cabe à DECEM:
I - No que diz respeito ao material de sua competência específica:
-
formular normas para a sua utilização, manutenção e reparo;
-
supervisionar a sua pesquisa e aperfeiçoamento;
-
fixar suas especificações e dotações;
-
supervisionar os projetos de construção e instalações respectivas; e
-
executar o abastecimento pertinente.
II - Cabe ainda à DCEM manter o intercâmbio com Entidades Públicas ou Privadas afins, bem como representar a Marinha em congressos ou confereências relacionadas com os os assuntos de sua atribuição.
Da Organização
A DCEM é subordinada a Diretoria-Geral do Material da Marinha.
A DCEM, dirigida por um Diretor (DCEM-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DCEM-02), por um Gabinete (DCEM-03) e assessorado por um Conselho Técnico (DCEM-04), compreende seis (6) Departamentos, a saber:
I - Departamento de Planejamento (DCEM-10)
II - Departamento de Navios e...
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