DECRETO Nº 66269, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970. Aprova o Regulamento da Diretoria de Intendencia No Ministerio da Aeronautica e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 66.269, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Intendência no Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 e os artigos 76 e 79 do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Intendência no Ministério da Aeronáutica criada nos têrmos do artigo 1º do Decreto número 64.739, de 26 de junho de 1969, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1970,149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Márcio de Souza e Mello

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE INTENDÊNCIA

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

CAPÍTULO I

Finalidade e Subordinação

Art. 1º A Diretoria de Intendência prevista na letra d do art. 23 do Decreto nº 64.739, de 26 de junho de 1969, é o órgão que se incumbe de proporcionar ao pessoal militar e civil do Ministério da Aeronáutica a satisfação de suas necessidades em alimentação, uniformes, agasalhos, vestuários, roupa de cama, material de alojamento, cozinha, campanha (equipamento e abrigo), por conta do Estado, bem como outros que lhe forem determinados, desde que relacionados com suas atividades especializadas. Encarrega-se também da orçamentação, do pagamento e das consignações do Pessoal Militar e Civil da Aeronáutica, dos inativos e dos pensionista.

Art. 2º A Diretoria de Intendência é subordinada diretamente ao comandante Geral do Pessoal.

Art. 3º A Diretoria de Intendência é Unidade Administrativa.

CAPÍTULO II

Disposições Gerais

Art. 4º Compete à Diretoria de Intendência:

1 - a direção, a coordenação e o contrôle das atividades dos órgãos que lhe forem subordinados;

2 - a proposta de normas, critérios e princípios relativos às atividades de Subsistência de Provisões e de Pagamento de Pessoal;

3 - o asseguramento do cumprimento das normas, critérios e princípios elaborados pelos órgãos de Comando e de Direção e aprovados pelo Ministro;

4 - a consolidação das propostas orçamentárias, anuais e plurianuais, da Direção, em seu conjunto e dos órgãos que forem subordinados.

SEGUNDA PARTE

Organização e atribuição dos órgãos

CAPÍTULO I

Estruturação

Art. 5º A Diretoria de Intendência compõe-se de:

1 - Diretor;

2 - Subdiretoria de Provisões;

3 - Subdiretoria de Subsistência;

4 - Subdiretoria de Orçamentação e Pagamento de Pessoal;

5 - Divisão de Coordenação e Contrôle;

6 - Gabinete.

§ 1º O Diretor de Intendência dispõe de uma Secretaria para o assessoramento no trato, entre outros, dos assuntos de...

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