DECRETO Nº 81996, DE 19 DE JULHO DE 1978. Aprova o Regulamento da Diretoria de Material da Aeronautica e da Outras Providencias.

Decreto nº 81.996, de 19 de julho de 1978.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Material da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Material da Aeronáutica (DIRMA), que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º

Ficam desativados, nesta data, o Comando de Apoio Militar, o Serviço de Material Aeronáutico e o Serviço de Material Bélico.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 66.492, de 24 de abril de 1970, nº 67.486, de 04 de novembro de 1970 e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 19 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

J. Araripe Macedo

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE MATERIAL DA AERONÁUTICA

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

FINALIDADE E SUBORDINAÇÃO

Art. 1º

A Diretoria de Material da Aeronáutica (DIRMA), criada pelo Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978, tem por finalidade a consecução dos objetivos da Política de Apoio Logístico do Ministério da Aeronáutica, especificamente na área de Material Aeroespacial.

Art. 2º

A DIRMA é diretamente subordinada ao Comandante-Geral de Apoio.

CAPÍTULO II Artigo 3

CONCEITUAÇÃO

Art. 3º

Para efeito deste Regulamento, são adotadas as mesmas conceituações estabelecidas no Regulamento do Comando-Geral de Apoio.

CAPÍTULO III Artigo 4

ATRIBUIÇÕES GERAIS

Art. 4º

Compete à DIRMA:

1 - a direção, a coordenação e o controle de apoio Logístico do Ministério da Aeronáutica, especificamente na área de Material Aeroespacial;

2 - a execução de Planos e Programas, administrativos e logísticos, elaborados pelo Comando-Geral de Apoio (COMGAP);

3 - a elaboração de Planos e Programas, administrativos e logísticos, na sua área de atuação;

4 - a orientação dos órgãos subordinados na execução das atividades logísticas, estabelecendo a coordenação entre as Subdiretorias e demais Organizações subordinadas;

5 - o estudo e a proposição, ao COMGAP, do dimensionamento das Organizações de Apoio Logístico em sua esfera de atribuições;

6 - a proposição, ao COMGAP, de Planos e Programas para o desenvolvimento de materiais e equipamentos, visando à nacionalização do Material Aeroespacial;

7 - a pesquisa e o cadastramento de fontes logísticas, com vistas à mobilização, para atendimento das necessidades do Ministério da Aeronáutica; e

8 - a ligação com Órgãos estranhos ao Ministério, nos assuntos relativos à sua esfera de atribuições.

Capítulo I Artigos 5 a 31

Estrutura Básica de Atribuições

Art. 5º

A Diretoria de Material da Aeronáutica tem a seguinte constituição:

1 - Direção;

2 - Subdiretoria de Suprimento e Manutenção (SDSM);

3 - Subdiretoria de Aquisição e Análise (SDAA);

4 - Subdiretoria de Material Bélico (SDMB).

Art. 6º

A Direção tem a seguinte constituição:

1 - Diretor;

2 - Gabinete Técnico;

3 - Gabinete Administrativo; e

4 - Centro de Controle Geral.

Parágrafo único - O Diretor dispõe de uma Secretaria, Assessores e Assistente.

Art. 7º

A DIRMA, para a execução do Apoio Logístico de sua competência, dispõe, ainda das seguintes Organizações, diretamente subordinadas ao Diretor:

1 - Parques de Material Aeronáutico;

2 - Depósitos de Aeronáutica;

3 - Parques de Material Bélico; e

4 - Comissões Especiais.

Art. 8º

Ao Diretor de Material da Aeronáutica, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete:

1 - exercer ação técnica, administrativa, disciplinar e coordenadora sobre os órgãos da DIRMA;

2 - supervisionar o Apoio Logístico de sua competência, no âmbito do Ministério da Aeronáutica, de acordo com as diretrizes do Comandante-Geral de Apoio;

3 - propor ao Comandante-Geral de Apoio, Orçamentos-Programas, Propostas Orçamentárias, anuais e plurianuais da DIRMA e Organizações subordinadas;

4 - propor e controlar a atualização técnico-profissional, o recompletamento e a movimentação do pessoal, no âmbito da DIRMA e das Organizações subordinadas, no país e/ou no exterior;

5 - propor a elaboração de contratos, convênios e acordos entre as Organizações subordinadas e Orgnizações estranhas ao Ministério da Aeronáutica, visando a atender os encargos longísticos;

6 - assegurar o cumprimento de normas, critérios, princípios e programas expedidos pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica;

7 - planejar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros colocados à disposição da Diretoria de Material da Aeronáutica;

8 - manter o Comandante-Geral de Apoio informado da situação da Diretoria, das suas atividades e programas de trabalho, sugerindo a adoção de medidas julgadas oportunas e necessárias;

9 - dirigir, orientar e coordenar as atividades de estatísticas e de computação da DIRMA, para atender às necessidade do Apoio Logístico de sua competência;

10 - submeter ao Comandante-Geral de Apoio os Planos, Projetos e Programas, bem como Normas, Critérios e Princípios, necessários à aquisição e à distribuição do Material Aeroespacial, e à padronização das atividades logísticas de sua competência;

11 - orientar, coordenar e controlar as atividades da DIRMA, no país e no exterior, dentro dos objetivos da Política de Apoio Logístico; e

12 - realizar inspeções na área de sua jurisdição, de conformidade com as Normas expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Inspeção.

Art. 9º

A Secretaria do Diretor tem por...

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