DECRETO Nº 97870, DE 26 DE JUNHO DE 1989. Altera o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar (fundem), Aprovado Pelo Decreto 94.661, de 22 de Julho de 1987.

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DECRETO Nº 97.870, DE 26 DE JUNHO DE 1989

Altera o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar ? (FUNDEM), aprovado pelo Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 7º do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987 e modificado pelo Decreto nº 96.491, de 10 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 7º ...................................................................................................................????..

  1. ...........................................................................................................................????..

  2. ...........................................................................................................................????..

  3. um membro da Diretoria de Hidrografia e Navegação por ela indicado; e

  4. um servidor civil ou um militar do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira, escolhido pelo Presidente, para servir como Secretário, sem direito a voto.?

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1989; 168º da Independência e...

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