DECRETO Nº 41547, DE 21 DE MAIO DE 1957. Altera o Regulamento da Ordem do Merito Medico Aprovado Pelo Decreto 29198 de 24 de Janeiro de 1951.

DECRETO Nº 41.547, DE 21 DE MAIO DE 1957.

Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Médico, aprovado pelo Decreto nº 29.198 de 24 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 1.074, de 24 de março de 1950,

Decreta:

Art. 1º

O art. 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 29.198, de 24 de janeiro de 1951, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 37.651, de 26 de julho de 1955, passa a ter a seguinte redação.

?Art. 5º A Ordem constará de 15 Grã-Cruzes; 20 Grandes Oficiais; 25 Comendadores e 40 Oficiais, e número ilimitado de Cavaleiros. Os membros estrangeiros serão supranumerários?.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Maurício de Medeiros

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