DECRETO Nº 64610, DE 30 DE MAIO DE 1969. Aprova o Regulamento para a Secretaria-geral da Marinha.

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DECRETA Nº 64.610, DE 30 DE MAIO DE 1969.

Aprova o Regulamento para a Secretaria-Geral da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, Inciso II, da Constituição e considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 15 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

DECRETa:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Secretaria-Geral da Marinha, que a êste acompanha assinado pelo Ministro da Marinha.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 32.273, de 18 de fevereiro de 1953, e demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1989; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker GrünewaId

REGULAMENTO PARA A SECRETARIA-GERAL DA MARINHA

Capítulo I

Dos Fins

Art. 1º A Secretaria-Geral da Marinha (SGM), criada pela Lei número 1.658, de 4 de agôsto de 1952, e reformulada administrativamente pelo Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, é o Órgão de Direção Setorial de Apoio, do Ministério da Marinha, responsável pela direção superior dos Órgãos de Apoio que lhe são subordinados, cabendo-lhe baixar diretivas e exercer a orientação, e a supervisão e a coordenação das atividades das Diretorias Especializadas Subordinadas.

Art. 2º Cabe à Secretaria-Geral da Marinha:

I - Orientar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;

II - Superintender os sistemas de administração financeira, contabilidade e auditoria do Ministério da Marinha, procedendo aos estudos para a formulação das diretrizes pertinentes;

III - Elaborar a proposta orçamentária o orçamento-programa, o plano de aplicação de recursos financeiros e o orçamento analítico da MG;

IV - Efetuar o contrôle programático e financeiro das atividades administrativas da MG;

V - Realizar os entendimentos que se fizerem necessários junto aos órgãos federais para a execução do orçamento e obtenção dos recursos financeiros previstos;

VI - Exercer as atribuições de Órgão Central de Estatística do Ministério da Marinha;

VII - Efetuar a administração de créditos tendo em vista as atividades peculiares de cada Órgão;

VIII - Providenciar a ordenação de tôdas as leis, decretos-lei, decretos, avisos e outros atos que interesse geral, mantendo-a...

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