DECRETO Nº 64798, DE 09 DE JULHO DE 1969. Revoga o Decreto 58.796 de 12 de Julho de 1966 e Retifica o Decreto 62.516, de 9 de Abril de 1968, Relativos a Projetos Industrial da Empresa 's.a Fiação Borborema', de Natal, Rio Grande do Norte.
DECRETO Nº 64.798 - DE 9 DE JULHO DE 1969.
Revoga o Decreto nº 58.796, de 12 de julho de 1966 e retifica o Decreto nº 62.516, de 9 de abril de 1968, relativos a projeto industrial da emprêsa "S.A. Fiação Borborema", de Natal - Rio Grande do Norte
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e considerando a Resolução nº 4.110, de 28 de novembro de 1968, do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE),
decreta:
Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 62.516, de 9 de abril de 1968, para substituição do equipamento descrito no item 16 da relação ali consignada pelo especificado a seguir e cuja importação se beneficiará dos efeitos do aludido Decreto:
Item
ESPECIFICAÇÃO
Quantidade a ser Importada
Valor Total
16
Unidade frigorífica "Packaged Water Chiller", pré-fabricado e pré-montado pela Airtemp Division, Chrysler Corpotation - U.S.A., tipo turbo-compressor, modêlo C2EF 549-202 Whirl-Pac 2.000, centrífugo, hermético, com painel de contrôle e as cargas de gás refrigerantes R-11, chave elétrica de partida e proteção, isolamento do corpo do esfriador e joelho de cucção, transformador especial de 3 KVA; inclusive filtro tipo tambor-rotativo, marca VACU MAZE da Air Maze Division, Rockwell Standart Corporation; 6 jogos de umidistatos e termostatos; moto principal 360 B.H.P., para 440 volts, corrente trifástica, 60 ciclos ............................
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CIF US$ 45.014,20
Parágrafo único. Com respeito ao motor elétrico que acompanha a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente Decreto, para ser examinada pela Delegacia Fiscal competente, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de o mesmo seguir regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Sr. Ministro da Fazenda.
Fica retificado por ter saído com incorreção, o artigo 2º do Decreto nº...
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