DECRETO Nº 6220, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007. Dispõe Sobre o Remanejamento Dos Cargos que Menciona e da Nova Redação Aos Anexos Ii Ao Decreto 6.188, de 17 de Agosto de 2007, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da Republica, e Ii Ao Decreto 5.174, de 9 de Agosto de 2004, que A...

DECRETO Nº 6.220, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos que menciona e dá nova redação aos Anexos II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e II ao Decreto no 5.174, de 9 de agosto de 2004, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista do disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 101.6; e um DAS 101.5;

II - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.6; e um DAS 102.5; e

III - da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 102.5.

Art. 2o

O Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Parágrafo único. Fica divulgado, na forma do Anexo IV, o total de cargos em comissão alocados ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, tornados insubsistentes por força da rejeição da Medida Provisória no 377, de 18 de junho de 2007.

Art. 3o

O Anexo II ao Decreto no 5.174, de 9 de agosto de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o

Fica revogado o Anexo V ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007.

Brasília, de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2007 - Edição extra.

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