DECRETO Nº 6220, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007. Dispõe Sobre o Remanejamento Dos Cargos que Menciona e da Nova Redação Aos Anexos Ii Ao Decreto 6.188, de 17 de Agosto de 2007, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da Republica, e Ii Ao Decreto 5.174, de 9 de Agosto de 2004, que A...
DECRETO Nº 6.220, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos que menciona e dá nova redação aos Anexos II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e II ao Decreto no 5.174, de 9 de agosto de 2004, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista do disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 101.6; e um DAS 101.5;
II - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.6; e um DAS 102.5; e
III - da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 102.5.
O Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Parágrafo único. Fica divulgado, na forma do Anexo IV, o total de cargos em comissão alocados ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, tornados insubsistentes por força da rejeição da Medida Provisória no 377, de 18 de junho de 2007.
O Anexo II ao Decreto no 5.174, de 9 de agosto de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogado o Anexo V ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007.
Brasília, de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2007 - Edição extra.
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