DECRETO Nº 754, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1993. Altera o Decreto 77.272/76, que Reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais e Dá Outras Providências.

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DECRETO N° 754, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1993

Altera o Decreto n° 77.272/76, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968,

DECRETA:

Art. 1°

O art. 3° do Decreto n° 77.272, de 9 de março de 1976, alterado pelos Decretos n° 85.925, de 22 de abril de 1981, e n° 90.989, de 26 de fevereiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° ..................................................................................................................................

§ 1° .......................................................................................................................................

- Batalhão de Comando da Divisão Anfíbia (BtlCmdoDivAnf);

-1° Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Riachuelo" - (1°BtlInfFuzNav};

- 2° Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Humaitá" - (2°BtlInfFuzNav);

- 3° Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Paissandu" - (3°BtlInfFuzNav);

- Batalhão de Serviços (BtlSv); e

- Batalhão de Artilharia de Fuzileiros Navais (BtlArtFuzNav).

§ 2° ........................................................................................................................................

- Batalhão de Comando da Tropa de Reforço - (BtlCmdoTrRef);

- Batalhão de Engenharia de Fuzileiros Navais - (BtlEngFuzNav);

- Batalhão de Manutenção e Abastecimento - (BtlMntAbst);

- Batalhão de Viaturas Anfíbias (BtlVtrAnf); e

- Batalhão de Operações Especiais de Fuzileiros Navais (BtlOpEspFuzNav)."

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira...

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