LEI ORDINÁRIA Nº 7301, DE 29 DE MARÇO DE 1985. Reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, Criados Pelo Decreto-lei 610, de 4 de Junho de 1969, Alterado Pelas Leis 5.983, de 12 de Dezembro de 1973, e 7.152, de 1 de Dezembro de 1983.

Reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.983, de 12 de dezembro de 1973, e 7.152, de 1º de dezembro de 1983.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os Quadros Complementares de Oficiais do Corpo da Armada, do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, destinam-se a complementar as necessidades dos Corpos e Quadros Regulares decorrentes dos claros existentes nas lotações das Organizações Militares (OM) da Marinha.

Art. 2º

Os Quadros Complementares têm os seguintes limites por postos:'.

Capitão-de-Mar-e-Guerra 10

Capitão-de-Fragata 20

Capitão-de-Corveta 170

Capitão-Tenente 280

Primeiro-Tenente 315

§ 1º Os efetivos por Postos e Quadros Complementares a vigorarem em cada ano serão fixados por ato do Presidente da República, dentro dos limites previstos no presente artigo.

§ 2º Na fixação do efetivo a que se refere o parágrafo anterior, serão observadas as necessidades da...

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