DECRETO Nº 806, DE 24 DE ABRIL DE 1993. Reorganiza o Fundo Nacional de Saude, de Acordo Com as Diretrizes e os Objetivos do Sistema Unico de Saude, de que Tratam as Leis 8.080, de 19 de Setembro de 1990, e 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.

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DECRETO N° 806, DE 24 DE ABRIL DE 1993

Reorganiza o Fundo Nacional de Saúde, de acordo com as diretrizes e os objetivos do Sistema Único de Saúde, de que tratam as Leis n°s 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1°, da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1°

O Fundo Nacional de Saúde, instituído pelo Decreto n° 64.867, de 24 de julho de 1969, alterado pelo Decreto n° 66.162, de 3 de fevereiro de 1970, é reorganizado e passa a funcionar nos termos deste Decreto.

Art. 2°

OS recursos do Fundo Nacional de Saúde destinam-se a prover, nos termos do art. 2° da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, as despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades da administração indireta, as de transferência para a cobertura de ações e serviços de saúde, a serem executados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, e outras autorizadas pela Lei Orçamentária Federal, em consonância com o Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde.

Art. 3°

Constituem recursos do Fundo Nacional de Saúde:

I - os consignados, a seu favor, no Orçamento da Seguridade Social, de acordo com o disposto no art. 34 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para o atendimento das despesas e transferências referidas no art. 2° da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

II - os consignados, a seu favor, no Orçamento Fiscal da União;

III - os decorrentes de créditos adicionais;

IV - os provenientes de doações de organismos internacionais vinculados à...

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