LEI ORDINÁRIA Nº 4942, DE 05 DE ABRIL DE 1966. Reorganiza o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da Segunda Região ,e da Outras Providencias.

LEI Nº 4.942, DE 5 DE ABRIL DE 1966

Reorganiza o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da Segunda Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do parágrafo 3º do artigo 70, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Art. 1º

O Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da Segunda Região, criado pela Lei nº 409, de 25 de setembro de 1948, modificado pelas Leis nºs 1.979, de 8 de setembro de 1953, e 4.067, de 5 de junho de 1962, é acrescido com os cargos da tabela anexa e nos têrmos da presente Lei.

Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região determinar a apostila nos títulos de nomeação dos atuais funcionários, em face da nova situação decorrente desta Lei e da tabela anexa.

Art. 2º

São criados os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: 46 Oficiais de Justiça, símbolo PJ-8 para as Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital; 10 Oficiais de Justiça, símbolo PJ-9, para as Juntas de Conciliação e Julgamento fora da Capital, quais sejam - Santo André, Santos (1ª e 2ª), São Bernardo do Campo, Campinas, Jundiaí, Mogi das Cruzes, Araraquara, Guarulhos, e São José dos Campos: 1 Médico, Símbolo PJ-5, e 1 Motorista, símbolo PJ-10.

Parágrafo único. São criados os seguintes cargos de carreira: Auxiliar Judiciário, 4, Oficial Judiciário, 2, e Servente, 1, respectivamente nos símbolos ou padrões PJ-8, PJ-6 e PJ-13.

Art. 3º

Os cargos isolados de provimento efetivo de igual denominação e funções idênticas exercidas fora da Capital, terão símbolos imediatamente inferiores aos atribuídos aos cargos análogos exercidos na mesma.

Art. 4º

Fica transformado em cargo isolado de provimento efetivo, símbolo PJ-1, o atual cargo de Distribuidor-Chefe dos Oficiais de Justiça de São Paulo (Capital).

Parágrafo único. O cargo de Distribuidor-Chefe dos Oficiais de Justiça da Capital sòmente poderá ser ocupado por Oficial de Justiça do Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 5º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região -, o crédito especial de Cr$60.664.800 (sessenta milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender às...

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