DECRETO Nº 61859, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1967. Reorganiza a Rede Consular Brasileira No Exterior.
Decreto nº 61.859, de 6 de dezembro de 1967.
Reorganização da rêde consular brasileira no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II da Constituição e em conformidade com o disposto no Artigo 27, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
CONSIDERANDO a conveniência de reorganizar a rêde consular brasileira no exterior em função das atividades de promoção comercial,
CONSIDERANDO a conveniência de assegurar a presença do Brasil nos países onde ainda não existe representação diplomática brasileira,
CONSIDERANDO a repercussão sôbre as atividades consulares decorrente das Leis 5.025-66 e 5.304-67 e pelos Decretos 59.607-66 e 60.177-67,
Decreta:
Antuérpia, Bélgica
Assunção, Paraguai
Barcelona, Espanha
Buenos Aires, Argentina
Capetown, República da África do Sul
Cobe, Japão
Dublin, Irlanda
Dusseldorf, República Federal da Alemanha
Gênova, Itália
Gotemburgo, Suécia
Hamburgo, República Federal da Alemanha
Havre, França
Hong-Kong, Hong-Kong
Houston, Estados Unidos da América
Iocoama, Japão
Jerusalém
Lisboa, Portugal
Liverpool, Inglaterra
Londres, Inglaterra
Lourenço Marques, Moçambique
Marselha, França
México, México
Milão, Itália
Montevidéu, Uruguai
Montreal, Canadá
Munique, República Federal da Alemanha
Nova Orleans, Estados Unidos da América
Nova York, Estados Unidos da América
Paris, França
Pôrto, Portugal
Rotterdam, Holanda
Santiago, Chile
São Francisco, Estados Unidos da América
Vigo, Espanha
Wellington, Nova Zelândia
Zurique, Suíça
Baltimore, Estados Unidos da América
Berlim, República Federal da Alemanha
Boston, Estados Unidos da América
Chicago, Estados Unidos da América
Cingapura, Cingapura
Filadélfia, Estados Unidos da América
Frankfort-Sobre-o-Meno, R.F. da Alemanha
Gdynia, Polônia
...Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO