LEI ORDINÁRIA Nº 8084, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990. Reprograma o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para 1990 e da Outras Providencias.

1

Reprograma o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para 1990 e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

A despesa do Orçamento de Investimento relativo a 1990, das Empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, aprovado pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, observada a programação em anexo a esta Lei, é fixada em Cr$ 587.946.068.000,00 (quinhentos e oitenta e sete bilhões, novecentos e quarenta e seis milhões e sessenta e oito mil cruzeiros), com o seguinte desdobramento:

Demonstrativo dos Investimentos por Órgãos

Cr$ mil

Especificação

Valor

Presidente da República

4.182.669

Ministério da Aeronáutica

6.434.852

Ministério da Agricultura e Reforma Agrária

5.856.754

Ministério da Infra-Estrutura

465.833.123

Ministério da Educação

118.468

Ministério do Exército

1.876.032

Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento

93.618.023

Ministério da Justiça

182.945

Ministério da Marinha

5.000

Ministério da Saúde

501.786

Ministério da Trabalho e da Previdência Social

2.656.165

Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização (Lei nº 8.029/90)

6.680.251

Total

587.946.068

Art. 2º As fontes de receita, destinadas à cobertura da despesa fixada no artigo anterior, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras, para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento:

Cr$ mil

Especificação

valor

Geração Própria/outros Recursos de Longo Prazo

468.321.088

Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido

59.327.697

- Do Tesouro

15.786.692

- Demais

43.541.005

Operações de Crédito de Longo Prazo

60.297.283

- Internas

24.541.496

-...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT