LEI ORDINÁRIA Nº 8084, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990. Reprograma o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para 1990 e da Outras Providencias.
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Reprograma o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para 1990 e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
A despesa do Orçamento de Investimento relativo a 1990, das Empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, aprovado pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, observada a programação em anexo a esta Lei, é fixada em Cr$ 587.946.068.000,00 (quinhentos e oitenta e sete bilhões, novecentos e quarenta e seis milhões e sessenta e oito mil cruzeiros), com o seguinte desdobramento:
Demonstrativo dos Investimentos por Órgãos
Cr$ mil
Especificação
Valor
Presidente da República
4.182.669
Ministério da Aeronáutica
6.434.852
Ministério da Agricultura e Reforma Agrária
5.856.754
Ministério da Infra-Estrutura
465.833.123
Ministério da Educação
118.468
Ministério do Exército
1.876.032
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento
93.618.023
Ministério da Justiça
182.945
Ministério da Marinha
5.000
Ministério da Saúde
501.786
Ministério da Trabalho e da Previdência Social
2.656.165
Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização (Lei nº 8.029/90)
6.680.251
Total
587.946.068
Cr$ mil
Especificação
valor
Geração Própria/outros Recursos de Longo Prazo
468.321.088
Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido
59.327.697
- Do Tesouro
15.786.692
- Demais
43.541.005
Operações de Crédito de Longo Prazo
60.297.283
- Internas
24.541.496
-...
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