DECRETO Nº 52952, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963. Declara de Utilidade Publica Areas de Terra Necessaria a Formação do Reservatorio de Acumulação da Usina de Jurumirim, No Rio Paranapanema, e Autoriza a Usinas Eletricas do Paranapanema S.a. a Promover a Desapropriação das Mesmas.

DECRETO Nº 52.952, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.

Declara de utilidade pública áreas de terra necessárias à formação do reservatório de acumulação da usina de Jurumirim, no rio Paranapanema e autoriza a Usina Elétricas do Paranapanema S.A. a promover a desapropriação das mesmas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública áreas de terras, situadas nos municípios de Itatinga, Paranepanema e Angatuba, no Estado de São Paulo necessárias à formação do reservatório de acumulação da usina de Jurumirim, localizada no rio Paranapanema, cuja concessão foi outorgada à Usinas Elétricas do Paranapanema, cuja concessão foi outorgada à Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. (USELPA) pelo Decreto nº 42.887, de 26 de dezembro de 1957.

Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, estão representadas na planta visadas pelo Diretor da Divisão de Águas e aprovadas pelo Ministro das Minas e Energia no processo D. Ag. 1.366-62.

Art. 3º

Ficam as Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. autorizadas a promover as desapropriações das referidas áreas de terra nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

A presente desapropriação é declarada de caráter urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da...

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