DECRETO Nº 93937, DE 15 DE JANEIRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Ressaca', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Manga, No Estado de Minas Gerais, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, ...

DECRETO Nº 93.937, DE 15 DE JANEIRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Ressaca", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Manga, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.694, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Ressaca", com a área de 6.695,50ha (seis mil, seiscentos e noventa e cinco hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Manga, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.

§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na margem esquerda do Rio São Francisco, de coordenadas geográficas longitude 43°55'46"WGr e latitude 14°47'54"Sul; deste, segue confrontando com o Rio São Francisco, subindo por sua margem esquerda e a distância de 3.380m, até o marco M-2, situado na margem esquerda do Rio São Francisco, na divisa com terras de Air Lellis e Filhos; deste, segue confrontando com terras de Air Lellis e Filhos, com o azimute de 275°22'00" e a distância de 1.657,26m, até o marco M-3 (Marco Geográfico), situado na divisa com terras de Air Lellis e Filhos; deste, segue confrontando com terras de Air Lellis e Filhos, com azimute de 258°14'24" e a distância de 5.617,92m, atravessando estrada vicinal aos 700m, até o marco M-4, situado na divisa com terras de Air Lellis e Filhos; deste, segue confrontando com terras de Air Lellis e Filhos, com azimute de 246°13'58" e a distância de 2.382,02m, atravessando uma vazante aos 200m e linha telegráfica aos 2.180m, até o marco M-5, situado na divisa com terras de Air Lellis e Filhos; deste, segue confrontando com terras de Air Lellis e Filhos, com azimute de 293°24'13" e a distância de 9.730,53m, atravessando...

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