DECRETO Nº 67282, DE 28 DE SETEMBRO DE 1970. Retifica o Decreto 60.882, de 21 de Junho de 1967, que Aprovou o Quadro Unico de Pessoal da Universidade Federal do Parana.

DECRETO Nº 67.282, DE 28 DE SETEMBRO DE 1970.

Retifica o Decreto nº 60.882, de 21 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e no art. 2º e parágrafo único do Decreto-lei nº 465, de 11 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 6.592, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificado, na forma dos anexos, o Decreto nº 60.882, de 21 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Paraná, alterado pelo Decreto nº 64.162, de 5 de março de 1969, a fim de reclassificar os cargos de Pesquisador-Chefe, Pesquisador-Associado e Pesquisador-Auxiliar, existentes naquela Universidade, respectivamente nas classes de Professor Titular, EC-501, Professor-Adjunto EC-502-22 e Professor Assistente, EC-503-20, de conformidade com o artigo 12 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 465, de 11 de fevereiro de 1969, a partir de 12 de fevereiro de 1969.

Art. 2º

Ficam também retificadas as tabelas numéricas e as relações nominais anexas aos Decretos números 51.536, de 24 de novembro de 1961, que aprovou o sistema de classificação de cargo da Universidade Federal do Paraná, e 54.976, de 12 de novembro de 1964, que retificou o Quadro de Pessoal da referida Universidade, para efeito de ser:

  1. excluído:

    I - um cargo da classe singular de Servente, código GL-104.5, ocupado por Eunice dos Santos Toniolo;

  2. incluído:

    I - um cargo na classe de Auxiliar de Portaria, código GL-303.8-B, e nele considerada enquadrada Eunice dos Santos Toniolo.

    Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo, retroage a 1 de julho de 1960.

Art. 3º

O Órgão de Pessoal da Universidade Federal do Paraná apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 4º

A despesas com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal do Paraná.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Universidade Federal do...

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