DECRETO Nº 64162, DE 05 DE MARÇO DE 1969. Retifica o Quadro Unico de Pessoal da Universidade Federal do Parana, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

decreto nº 64.162, de 5 de março de 1969.

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei número 3.780, de 12 de junho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, que constituem parte integrante dêste Decreto o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Paraná, para corrigir situações de enquadramento e para reestruturar os cargos do Grupo Ocupacional: P-1.700-Medicina, Farmácia e Odontologia, atendendo ao disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.

§ 1º As retificações de que trata êste Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960.

§ 2º O aproveitamento do pessoal beneficiado pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, prevalece a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 2º A partir de 29 de junho de 1964, ficam reclassificados nos níveis 22-C, 21-B e 20-A, os cargos de Orientador Musical, de conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, a que se refere o Decreto nº 63 476, de 24 de outubro de 1968, retroagindo as vantagens financeiras a 1º de junho de 1964.

Art. 3º O enquadramento decorrente da aplicação do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, vigora a partir da data do mencionado diploma legal.

Art. 4º Fica igualmente retificado, por fôrça da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, o Decreto nº 60.882, de 21 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Paraná para efeito de incluir, a partir de 1º de janeiro de 1966 respectivas classes ou séries de classes as retificações de que trata o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT