DECRETO Nº 72714, DE 29 DE AGOSTO DE 1973. Retifica o Decreto 55.559, de 15 de Janeiro de 1965, que Dispõe Sobre a Reclassificação Dos Cargos de Contador do Quadro de Pessoal do Ministerio do Exercito, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 72.714, DE 29 DE AGOSTO DE 1973.

Retifica o Decreto n.° 55.559, de 15 de janeiro de 1965, que dispõe sobre a reclassificação dos cargos de Contador do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 9º, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto número 54.015 de 13 de junho de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto n° 55.559, de 15 de janeiro de 1965, que reclassificou os ocupantes dos cargos da Série de Classes de Contador do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, para efeito de excluir, do relacionamento daquele decreto, Rubens Cataldi do Couto e Dalton Soares e classificar na respectiva Série de Classes, TC-302.21.B, Gentil Augusto Paes Leme e Jacyr Gonçalves Martins.

Parágrafo único. A retificação vigora a partir de 22 de janeiro de 1965 e as vantagens financeiras decorrentes deste decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

Art. 2º Este decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas...

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