DECRETO Nº 55006, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964. Retifica o Enquadramento Dos Cargos e Funções do Conselho Nacional de Economia.

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DECRETO Nº 55.006, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964.

Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Conselho Nacional de Economia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.144, de 25 de junho de 1963, e no Decreto nº 52.265, de 16 de julho de 1963

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Economia, aprovado pelo Decreto número 49.179, de 1º de novembro de 1960, e alterado pelo Decreto nº 51.663 de 16 de janeiro de 1963, na parte referente às séries de classes de Motorista, Bibliotecário, Redator, Porteiro, Assistente de Organização Rural, Tradutor e Engenheiro Agrônomo, bem como as respectivas relações nominais dos ocupantes das mesmas e da série de classes de Economista, a saber:

Art. 2º A retificação a que se refere êste Decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

( * ) Os anexos a que se refere o texto, inclusive a redação nominal do art. 1º, foram publicados no...

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