DECRETO Nº 53999, DE 03 DE JULHO DE 1964. Retifica o Enquadramento das Funções da Comissão de Readaptação Dos Incapazes das Forças Armadas.

(*) DECRETO Nº 53.999, DE 3 JULHO DE 1964.

Retifica o enquadramento das funções da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.144 de 25 de junho de 1963.

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificado na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal - Parte Permanente da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 49.351, de 28 de novembro de 1960, bem como a relação nominal de enquadramento dos respectivos servidores, a que se refere o art. 1º do aludido decreto, na parte relativa às séries de classes de Escriturários, Cozinheiro e Barbeiro, a saber:

Série de Classes: Escriturário

Código: AF-202.10.B

2 Cargos

2 - Referência-base

1 - Hélio Francisco Pereira da Silva.

2 - Sylvio Ferreira da Silva.

Código: AF-202.8.A

1 Cargo

1 - Referência-base

1 - Elvira Ferreira Camacho dos Santos.

Série de classes: Cozinheiro.

Código: A-501.8.B

1 - Cargo

1 - Referência-base

1 - José Martins Pinto Filho.

Série de Classes: Barbeiro

Código: A-505.8.B

1 Cargo

1 - Referência-base

1 - Agenor Leal

Art. 2º

A retificação a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º

Êste entrará em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

(*) Os anexos a que ser refere o texto forma...

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