DECRETO Nº 63699, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968. Retifica o Artigo 2 do Decreto 63.650, de 19 de Novembro de 1968 que Abre Ao Ministerio da Fazenda, em Favor do Gabinete do Ministro, o Credito Suplementar de Ncr 140.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 63.699, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968.
Retifica o artigo 2º do Decreto nº 63.650, de 19 de novembro de 1968 que abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 para refôrço de dotação no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 06 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Fica alterada a redação do artigo 2º do Decreto nº 63.650, de 19 de novembro de 1968 que abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos) que passa a ser a seguinte:
?Art. 2º - A despesa decorrente da execução do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.07.00
- Ministério da Fazenda
5.07.01
- Gabinete do Ministro
111.1.1028
- Reequipamento do Gabinete
NCr$
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações .............................................................
5.000,00
5.07.11
- Contadoria Geral da República
115.1.1044
- Reequipamento da Contadoria
4.1.3.0
- Equipamento e Instalações ...............................................................
35.000,00
5.07.14
- Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral)
115.2.1051
- Coordenação das Atividades Meios
3.1.2.0
- Material de Consumo ........................................................................
20.000,00
5.07.17
- Departamento de Rendas Internas
115.2.1066
- Coordenação dos Serviços do Departamento
3.1.4.0
- Encargos Diversos ............................................................................
40.000,00
5.07.20
- Departamento de Rendas Aduaneiras
115.2.1072
- Coordenação dos Serviços do Departamento
3.1.2.0
- Material de Consumo ........................................................................
40.000,00
140.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
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