DECRETO Nº 82499, DE 27 DE OUTUBRO DE 1978. Retifica a Autorização de Lavra Conferida Ao Cidadão Brasileiro Amaltino França Diniz Pelo Decreto 60.166, de 01 de Fevereiro de 1967.

Decreto nº 82.499, de 27 de outubro de 1978

Retifica a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Amaltino França Diniz pelo Decreto nº 60.166, de 01 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 8.549/56,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificada a autorização de lavra conferido ao cidadão brasileiro Amaltino França Diniz pelo Decreto nº 60.166, de 01 de fevereiro de 1967, averbado em nome de Mauro do Valle Salles - Firma Individual, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Amaltino França Diniz a lavrar calcário em terrenos de propriedade do Espólio de Filomena França de Figueiredo, no lugar denominado Fazenda da Lontra, Distrito e Município de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, numa área de 3.6710ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 922m, no rumo verdadeiro de 51º06'NE, da confluência do Córrego Lontra com o Córrego Esgotão e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 166,70m-06º32'NE, 158m-45º30'NE, 41,80m-43º49'SE, 24,60m-85º55'SE, 184,40m-01º50'SW, 53,20m-55º34SW, 151,70m-76º06'SW.

Art. 2º

A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art....

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