DECRETO Nº 80735, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1977. Retifica a Concessão de Lavra Outorgada a Aluminio Poços de Caldas S/a Pelo Decreto 71.405, de 20 de Novembro de 1972.

Decreto nº 80.735, de 14 de novembro de 1977.

Retifica a concessão de lavra outorgada à Alumínio Poços de Caldas S/A pelo Decreto nº 71.405, de 20 de novembro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.631/68,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificada a concessão da lavra outorgada à Alumínio Poços de Caldas S/A pelo Decreto nº 71.405, de 20 de novembro de 1972, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica outorgada à Alumínio Poços de Caldas S/A concessão para lavrar bauxita em terrenos de propriedade da Companhia Brasileira de Usinas Metalúrgicas, no lugar denominado Córrego Dois Irmãos, Distrito e Município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e seis hectares, dezesseis ares e cinqüenta e seis centiares (66,1656ha), delimitada por um polígono irregular, que tem num vértice a cento e doze metros (112m), no rumo verdadeiro de oitenta e um graus e trinta minutos sudoeste (81º30'SW), da interseção da estrada que liga Barão de Cocais à Fazenda Dois Irmãos com a estrada que liga Barão de Cocais a Cocais e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e dez metros (310m), sul (S); oitenta e dois metros (82m), oeste (W); cento e sessenta e oito metros (168m), sul (S); setenta e dois metros (72m), oeste (W); cento e dezoito metros (118m), sul (S); oitenta metros (80m), oeste (W); cento e quinze metros (115m), sul (S); oitenta e dois metros (82m), oeste (W); cento e vinte e um metros (121m), sul (S); cento e oitenta e um metros (181m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); trinta e três metros (33m), oeste (W); oitenta e cinco metros (85m), sul (S); duzentos e setenta metros (270m), oeste (W); cento e vinte e cinco metros (125m), norte (N); vinte e cinco metros (25m), oeste (W); quatrocentos e cinquenta metros (450m)...

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