DECRETO Nº 80287, DE 05 DE SETEMBRO DE 1977. Retifica a Concessão de Lavra Outorgada a Copacal S.a. - Mineração e Comercio, Pelo Decreto 64.504, de 14 de Maio de 1969.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 80.287, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977.

Retifica a concessão de lavra outorgada à COPACAL S.A. - Mineração e Comércio, pelo Decreto nº 64.504, de 14 de maio de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM nº 9.740-44,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada à COPACAL S.A. - Mineração e Comércio pelo Decreto nº 64.504, de 14 de maio de 1969, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada à COPACAL S.A. - Mineração e Comércio concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bairro da Água Quente, Distrito de Campina do Veado, Município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de sessenta e sete hectares e três ares (67,03 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil cento e setenta e sete metros e vinte e nove centímetros (1.177,29m), no rumo verdadeiro de trinta e oito graus e cinqüenta minutos nordeste (38º50'NE), do marco cravado na porta principal do Templo Evangélico de Campina do Veado e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quatrocentos metros (1.400m), vinte e oito graus e trinta e cinco minutos nordeste (28º35'NE); trezentos e vinte metros (320m), sessenta e um graus e vinte e cinco minutos sudeste (61º25'SE)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT