DECRETO Nº 74405, DE 13 DE AGOSTO DE 1974. Retifica a Concessão de Lavra Outorgada a Magnesita S.a. Pelo Decreto 40.957, de 14 de Fevereiro de 1957.

decreto nº 74.405, de 13 de agosto de 1974.

Retifica a concessão de lavra outorgada à Magnesita S. A., pelo Decreto nº 40.957, de 14 de fevereiro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º. Do Decreto-lei nº. 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM número 5296-52,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Magnesita S

A., pelo Decreto nº 40.957, de 14 de fevereiro de 1957, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1º. Fica outorgada à Magnesita S. A. concessão para lavra magnesita e talco em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Covil das Onças, Distrito e Município de Brumado, Estado da Bahia, em duas áreas, num total de cento e oitenta e sete hectares, oitenta e oito ares e quarenta centiares (187,8840 ha.), sendo a primeira delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no cruzamento do Riacho Boa Vista com a Estrada Pirajá-Brumado e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e cinqüenta metros (150m), dezoito graus e quatorze minutos noroeste(18º14'NW); mil e trinta e oito metros (1.038m), setenta e nove graus e cinqüenta e dois minutos nordeste; (79º.52'NW); setecentos e oitenta metros (780m), sessenta e um graus e trinta e cinco minutos sudoeste (61º35'SE), trezentos e oitenta e cinco metros (385m), oitenta e três graus e sete minutos nordeste (83º07'NE); e a segunda, delimitada por polígono irregular, que tem um vértice a mil trezentos e quarenta e quatro metros(1.344m), no rumo verdadeiro de setenta e quatro graus e quatorze minutos noroeste (74º14'NW), do cruzamento do Riacho Boa Vista com a Estrada Pirajá-Brumado e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil oitocentos e trinta e oito metros (1.838m), sessenta e quatro graus e quatorze minutos nordeste...

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