DECRETO Nº 80680, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1977. Retifica a Concessão de Lavra Outorgada a Tungstenio do Brasil Minerios e Metais Ltda Pelo Decreto 78.334, de 30 de Agosto de 1976.

DECRETO Nº 80.680, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1977.

Retifica a concessão de lavra outorgada à Tungstênio do Brasil Minérios e Metais Ltda pelo Decreto nº 78.334, de 30 de agosto de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM 800.158/68,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificada a concessão de lavra outorgada a Tungstênio do Brasil Minérios e Metais Ltda pelo Decreto nº 78.334, de 30 de agosto de 1976, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica outorgada à Tungstênio do Brasil Minérios e Metais Ltda concessão para lavrar scheelita em terrenos de propriedade de herdeiros de José Leônidas Galvão, no lugar denominado Boca de Lage I, Distritos e Municípios de Currais Novos e Acari, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quinhentos e oito hectares, oitenta e quatro ares e um centiare (508,8401 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e cinquenta e um metros e oitenta e nove centímetros (151,89m), no rumo verdadeiro de vinte e três graus, trinta e três minutos e vinte segundos nordeste (23º 33' 20" NE), do centro da ponte sobre o Riacho Boca de Lage ou Angicos na Rodovia BR-227, que liga Currais Novos e Acari, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil seiscentos e trinta e oito metros e treze centímetros (1.638,13m), onze graus e quarenta e dois minutos noroeste (11º 42' NW), cinquenta metros (50m), oeste (W); cento e oitenta metros (180m), norte (N); cento e quinze metros (115m), oeste (W); cento e oitenta metros (180m), norte (N); cento e doze metros e cinquenta centímetros (112,50m), oeste (W); cento e oitenta metros (180m), norte (N); cento e dez metros (110m), oeste (W); cento e oitenta metros (180m), norte (N); cento e dez metros (110m), oeste (W); cento e oitenta metros (180m), norte (N); cento e dezoito metros (118m), oeste (W); cento e oitenta metros (180m), norte (N); cento e quatro (104m), oeste (W); cento e oitenta metros (180m), norte (N); mil e oito metros e dezenove centímetros (1.008,19m), oeste (W); mil e noventa e sete metros e trinta e dois centímetros (1.097,32m), norte (N); oitocentos metros (800m), oeste (W); mil cento e...

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