DECRETO Nº 65263, DE 02 DE OUTUBRO DE 1969. Retifica a Tabela Numerica Especial de Mensalistas do Ministerio da Saude, Criada Pelo Decreto 49.346, de 26 de Novembro de 1960, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 65.263 - DE 2 DE OUTUBRO DE 1969.

Retifica a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do Ministério da Saúde, criada pelo Decreto nº 49.346, de 26 de novembro de 1960, e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969 combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11, § 1º da Lei nº 3.750, de 11 de abril de 1960, no Capítulo V da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta da Exposição de Motivos nº 530, de 15 de setembro de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETAM:

Art. 1º

Fica retificada a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do Ministério da Saúde aprovada pelo Decreto nº 49.346, de 26 de novembro de 1960, para o fim de incluir, com os respectivos ocupantes:

  1. uma (1) função de Dentista referência 20, ocupada por Mauro Vieira da Cunha;

  2. uma (1) função de Trabalhador, referência 17 ocupada por Luiz Pereira dos Santos.

Parágrafo único. Os efeitos legais da retificação a que se refere este artigo prevalecem a partir de 12 e abril de 1960, data de publicação da Lei nº 3.750, de 1960.

Art. 2º

São consideradas ajustadas ao sistema de classificação de cargos constantes da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, a função de Dentista, referência 20, ocupada por Mauro Vieira da Cunha, no cargo de Cirurgião Dentista, TC-901.17.A e a função de Trabalhador referência 17, ocupada por Luiz Pereira dos Santos, no cargo de Trabalhador, GL-402.1, vigorando os efeitos conseqüentes a partir de 1º de julho 1960 (artigo 88 da Lei nº 3.780-60.).

Parágrafo único. Os cargos mencionados neste artigo passam a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º

A contar de 29 de junho de 1964, o cargo de Cirurgião Dentista TC-901.17.A ocupado por Mauro Vieira da Cunha, fica reclassificado no nível 20-A, de acordo com o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 com vantagens financeiras a partir de 1º de junho de 1964 (artigo 43 da Lei nº 4.345, de 1964).

Art. 4º

A despesa decorrente da execução deste Decreto será atendida pelos recursos próprios do Orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 5º

O órgão de pessoal competente expedirá portarias declaratórias da situação...

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