DECRETO Nº 62094, DE 10 DE JANEIRO DE 1968. Retifica o Artigo 1 do Decreto 60.552, de 7 de Abril de 1967; Autoriza a Transferencia de Area que Menciona Ao Banco Nacional da Habitação e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 62.094, DE 10 DE JANEIRO DE 1968.

Retifica o artigo 1º do Decreto número 60.552, de 7 de abril de 1967; autoriza a transferência de área que menciona ao Banco Nacional da Habitação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 125 e 126 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946, combinado com o art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967, Decreto nº 59.163, de 1º de setembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 1º do Decreto número 60.552, de 7 de abril de 1967 passa a ter a seguinte redação:

?Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Verolme Estaleiros Reunidos do Brasil Sociedade Anônima, nos terrenos de marinha e nacional interior, com área total de 15.319.270,00m² (quinze milhões trezentos e dezenove mil, duzentos e setenta metros quadrados), localizados em Jacuacanga, Terceiro Distrito do Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, mediante o pagamento do valor respectivo domínio útil e do fôro anual, aquêle em dez (10) parcelas anuais e consecutivas, acrescida de juros de doze por cento (12%) ao ano e correção monetária, na conformidade dos valôres fixado pelo serviço do Patrimônio da União, na forma prevista no Decreto-lei nº 9.760, de 1946, tudo de acôrdo com os elementos técnicos e plantas constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 117.754-65?.

Art. 2º

Fica autorizado a transferência da área de terreno alodial, nacional anterior com 200.000,00m² (duzentos mil metros quadrados) localizada na zona de que trata o artigo anterior e configurado na planta e elementos técnicos constantes do processo M.F. nº 215.567-67, ao Banco Nacional de Habitação, para execução do plano habitacional, na modalidade da casa própria, prevista no artigo 2º do Decreto nº 60.552, de 7 de abril de 1967.

Parágrafo único. A transferência da área de terreno a que se refere êste artigo, será feita mediante têrmo a ser assinado na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro, na conformidade do disposto no artigo 4º e seu parágrafo único, do decreto nº 59.163, de 1º de setembro de 1966, dispensada a...

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