DECRETO Nº 64857, DE 23 DE JULHO DE 1969. Retifica o Quadro Unico do Pessoal da Universidade Federal de Goias e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 64.857, DE 23 DE JULHO DE 1969.

Retifica o Quadro Único do Pessoal da Universidade Federal de Goiás e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho 1960, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, que constitui parte integrante dêste Decreto o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Goiás, para reestruturar cargos e funções, a fim de ajustá-lo à Reforma Universitária, consubstanciada no Decreto nº 63.817, de 16 de dezembro de 1968.

Art. 2º A partir de 29 de junho de 1964, fica alterada a classificação dos cargos de nível superior, na forma do que dispõe o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 e respectiva regulamentação.

Art. 3º Fica retificada, por fôrça do disposto no § 2º do artigo 57 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, o Decreto nº 60.907, de 28 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade para corrigir o enquadramento de Marinho Lino de Araújo enquadrado na classe de Professor Assistente, código EC.503.20, para Professor Adjunto, código EC.502.22, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1966.

Art. 4º A Divisão de Pessoal da Universidade Federal de Goiás apostilará o título dos servidores abrangidos por êste Decreto ou o expedirá aos que não o possuírem.

Art. 5º A despesa decorrente da...

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