DECRETO Nº 79526, DE 13 DE ABRIL DE 1977. Declara Sem Efeito o Decreto 53.122, de 10 de Dezembro de 1963, Retificado Pelo Decreto 56.123, de 27 de Abril de 1965, que Concedeu a Empresa de Çãolim Ltda. o Direito de Lavrar Caulim No Municipio de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 79.526, DE 13 DE ABRIL DE 1977.

Declara sem efeito o Decreto número 53.122, de 10 de dezembro de 1963, retificado pelo Decreto número 56.123, de 27 de abril de 1965, que concedeu à Empresa de Caolim Ltda. o direito de lavrar caulim no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado sem efeito o Decreto número cinqüenta e três mil cento e vinte e dois (53.122), de dez (10) de dezembro de mil novecentos e sessenta e três (1963), retificado pelo Decreto número cinqüenta e seis mil cento e vinte e três (56.123), de vinte e sete (27) de abril de mil novecentos e sessenta e cinco (1965), que concedeu à Empresa de Caolim Ltda. o direito de lavrar caulim em terrenos de propriedade de José Batista Garcia, no lugar denominado Fazenda Linhares, Distrito e Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 44-53).

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