DECRETO Nº 80490, DE 05 DE OUTUBRO DE 1977. Declara Sem Efeito o Decreto 74.580, de 19 de Setembro de 1974, que Retificou o Decreto 65.303, de 7 de Outubro de 1969, que Concedeu a Companhia Nacional de Cimento Portland o Direito de Lavrar Gipsita Nos Municipios de Camamu e Marau, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 80.490, DE 5 DE OUTUBRO DE 1977.

Declara sem efeito o Decreto nº 74.580, de 19 de setembro de 1974, que retificou o Decreto nº 65.303, de 7 de outubro de 1969, que concedeu à Companhia Nacional de Cimento Portland o direito de lavrar gipsita nos Municípios de Camamu e Maraú, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código da Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado sem efeito o Decreto nº setenta e quatro mil quinhentos e oitenta (74.580), de dezenove (19) de setembro de mil novecentos e setenta e quatro (1974), que retificou o Decreto nº sessenta e cinco mil trezentos e três (65.303), de sete (7) de outubro de mil novecentos e sessenta e nove (1969), que concedeu à Companhia Nacional de Cimento Portland o direito de lavrar gipsita em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Fazenda Cueira, Apaquiado de Baixo, Apaquiado de Cima, Oitimirim de Cima, Mamoeiro Ponta nº 1 e 2, Bonito, Nacional e Fazenda Santa Luzia, Distritos de Barcelos do Sul e Maraú, Municípios do Camamu e Maraú, Estado...

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