DECRETO Nº 92822, DE 25 DE JUNHO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado 'fazenda Retirada', Situado No Municipio de Caaporã, No Estado da Paraiba, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.682, de 19 de Maio de 1986 e da Outras Providencias.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Retirada", situado no Município de Caaporã, no Estado da Paraíba, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, lixada pelo Decreto nº 92.682, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c, e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Retirada", com a área total de 858,0709 ha (oitocentos e cinqüenta e oito hectares, sete ares e nove centiares), situado no Município de Caaporã, no Estado da Paraíba, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.682, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros:

Área a) com 177,7028 ha (cento e setenta e sete hectares, setenta ares e vinte e oito centiares): partindo do Ponto P-I, situado no limite da Faixa de Domínio, lado direito, sentido Recife/João Pessoa, na interseção da Rodovia Federal BR-101 com a Rodovia Estadual PB/044, de Coordenadas Geográficas Longitude - 34º59'08" WGr e Latitude 07º30'00" S, segue pelo limite da Faixa de Domínio, lado direito, sentido João Pessoa, da Rodovia Federal BR-101, confrontando com a Faixa de Domínio dessa Rodovia e Terras da Usina Maravilha ou sucessores, na distância de 330m, chega-se ao ponto P-17 situado no limite com terras do Espólio de Arthur Herman Lundgren ou sucessores; deste, confrontando com terras do Espólio de Arthur Herman Lundgren ou sucessores, passando pelo ponto P-16, até o ponto P-15, situado na Faixa de Domínio, lado direito, sentido Caaporã/João Pessoa, da Rodovia Estadual PB/044, com os seguintes rumos e distâncias: P-17/P-16 - R - 87º00' SE, 2,250m, P-17/P15 - R - 08º00' SW, 1.160m; deste, segue pelo limite da Faixa de Domínio da citada Rodovia, sentido João Pessoa, confrontando com essa faixa e terras da Usina Maravilha ou sucessores, na distância de 2.400m, chega-se ao ponto P-1 início da descrição do perímetro. O perímetro ora descrito com 6.110m, abrange...

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