DECRETO Nº 94283, DE 28 DE ABRIL DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'retiro Saudoso' e 'aguas Claras', Classificados No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situados No Municipio de Gravata, No Estado de Pernambuco, Compreendidos Na Zona Prioritaria, para Fi...

DECRETO Nº 94.283, DE 28 DE ABRIL DE 1987.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Retiro Saudoso" e "Águas Claras", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situados no Município de Gravatá, no Estado de Pernambuco, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c?' e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Retiro Saudoso" e "Águas Claras", com a área total de 184,5000ha, (cento e oitenta e quatro hectares e cinqüenta ares}, situados no Município de Gravatá, no Estado de Pernambuco, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros:

Área "A" - Retiro Saudoso com 73,8000ha: partindo do P1, localizado no Extremo Norte do imóvel, de coordenadas geográficas: latitude 8°15'45"S e longitude 35°31'33"WGr, no sentido geral SE limitando-se com Luis Carlos ou seus sucessores, Antonio Gomes ou sucessores e novamente Luis Carlos ou sucessores, numa distância de 500m, chega-se ao P2. Deste, na direção geral SE, limitando-se com terras dos herdeiros de Antonio Vieira ou sucessores, e terras de Horácio Jerônimo ou sucessores, por uma distância de 600m, chega-se ao P3. Deste na direção SE, limitando-se, ainda, com terras de Horácio Jerônimo ou sucessores, por uma distância de 190m, chega-se ao P4. Deste, na direção geral SE, limitando-se com terras de Joaquim de tal ou sucessores, por uma distância de 200m, chega-se ao P5, localizado no Extremo Leste do imóvel, de coordenadas geográficas: latitude 8°16'28"S e longitude 35°31'17"WGr. Deste, no sentido geral SW, passando pelo P6, limitando-se com terras de Petronilo Simão ou sucessores e terras de José Amaro da Silva ou sucessores, por uma distância de 780m, chega-se ao P7, localizado no Extremo...

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