LEI ORDINÁRIA Nº 5791, DE 06 DE JULHO DE 1972. Revigora Ate 31 de Dezembro de 1974 o Prazo a que Se Refere a Lei 4331, de 1 de Junho de 1964 - Alterada Pelo Decreto-lei 607, de 3 de Junho de 1969 - que Dispõe Sobre Aquisição por Governos Estrangeiros, No Distrito Federal, de Imoveis Necessarios a Residencia Dos Agentes Diplomaticos das Respectivas M...

LEI Nº 5.791 DE 6 DE JULHO DE 1972

Revigora até 31 de dezembro de 1974 o prazo a que se refere a Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964-alterada pelo Decreto-lei nº 607, de 3 de junho de 1969-que dispõe sobre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões Diplomáticas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É revigorado até 31 de dezembro de 1974 o prazo a que se refere a Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964 - alterada pelo Decreto-lei nº 607, de 3 junho de 1969 -,que permite a aquisição, em Brasília, por parte de Governos estrangeiros, de imóveis para residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões Diplomáticas.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1972; 151º da Independência e...

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