DECRETO Nº 97853, DE 21 DE JUNHO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Riacho Seco', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Tiangua, No Estado do Ceara, Compreendido Na Zona Prioritaria Fixada Pelo Decreto 92.617, de 2 de Maio de 1986, e da Outras Provid...

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DECRETO Nº 97.853, DE 21 DE JUNHO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?FAZENDA RIACHO SECO?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Tianguá, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, item I, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?FAZENDA RIACHO SECO?, com a área de 5.675,2603 ha (cinco mil, seiscentos e setenta e cinco hectares, vinte e seis ares e três centiares), situado no Município de Tianguá, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 41º11'42"WGr e latitude 03º45'05"S; deste, segue por linha seca, confrontando com terras devolutas do Estado do Ceará, com azimute plano de 163º37'52" e distância de 8.064,27m, até o ponto 2-26 do imóvel Queimadas; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel Queimadas, com azimute plano de 225º31'38" e distância de 2.286,63m, até o ponto 3-25 do imóvel Queimadas; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Arlindo Holanda e herdeiros de Antônio Lino de Oliveira, com azimute plano de 275º19'26" e distância de 7.410,37m, até o ponto 4; deste, segue pela linha de fronteira dos Estados do Ceará/Piauí, com azimute plano de 349º16'57" e distância de 2.188,07m, até o ponto 5; deste, segue pelo Rio Catarina, com azimute plano de 36º58'36" e distância de 2.659,23m, até o ponto 6; deste, segue pelo mesmo rio, no sentido jusante, a montante, com azimute plano de 22º17'01" e distância de 2.426,74m, até o ponto 7; deste, segue pelo mesmo rio, com azimute plano de 77º22'46" e distância de 2.276,14m, até o ponto 8; deste, segue pelo Rio Catarina, com azimute plano de 55º46'49" e distância de 2.906,65m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (Fonte de...

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