DECRETO Nº 93569, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'ribeirão e Barra do Aguassu', Tambem Conhecidos Como 'ribeirão Dos Cocais', Situados No Municipio de Nossa Senhora do Livramento, No Estado de Mato Grosso, Compreendidos Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria,...

DECRETO Nº 93.569, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados ''Ribeirão e Barra do Aguassu'', também conhecidos como ''Ribeirão dos Cocais'', situados no Município de Nossa Senhora do Livramento, no Estado de Mato Grosso, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados, ''Ribeirão e Barra do Aguassu'', também conhecidos como ''Ribeirão dos Cocais'', com a área total de 1.074,0000 ha (um mil e setenta e quatro hectares), situados no Município de Nossa Senhora do Livramento, no Estado de Mato Grosso, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do P.1, de coordenadas geográficas longitude 56º10'56" WGr e latitude 15º45'37" S, situado em comum com as terras das Sesmaria dos Cocaes e Sesmaria Cachoeirinha, segue com o rumo e distância: 18º00' SW e 700m, divisando com terras da Sesmaria Cachoeirinha, até o P.2, situado comum às terras da Sesmaria Cachoeirinha; deste ponto, segue com o rumo e distância: 27º00' SE e 1.250m, divisando com terras da Sesmaria Cachoeirinha e Gleba Ressaca dos Cocaes (União Federal), até o P.3, situado comum às terras da Gleba Ressaca dos Cocaes (União Federal) e Sesmaria Terra Vermelha; deste ponto, segue com o rumo e distância: 50º00' SW e 5.600m, divisando com terras da Sesmaria Terra Vermelha, até o P.4, situado comum às terras da Sesmaria Terra Vermelha e Sesmaria Pellonia; deste ponto, segue com o rumo e distância: 88º30' NW e 1.400m, divisando com terras da Sesmaria Pellonia, até o P.5, situado comum às terras da Sesmaria Pellonia e terras de João F. de Faria; deste ponto, segue com o rumo e distância: 03º30' NE e 1.850m, divisando com terras de João F. de Faria, até o...

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