DECRETO Nº 93285, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais que Menciona, Situados Nos Municipios de Rolim de de Moura e Presidente Medici, No Estado de Rondonia, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.684, de 19 de Maio de 1986 e da Outras Prov...

DECRETO Nº 93.285, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, situados nos Municípios de Rolím de Moura e Presidente Médici, no Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Lotes 45, 47, 49, 56, 58 e 60 da Gleba 01 e 80 e 82 da Gleba 03, do Setor Lacerda e Almeida e Lote 02 das Glebas 17 e 18, do Setor Zeferino, todos localizados na Gleba Bom Princípio", com a área total de 7.545,2886 ha (sete mil, quinhentos e quarenta e cinco hectares, vinte e oito ares e oitenta e seis centiares), situados nos Municípios de Rolím de Moura e Presidente Médici, no Estado de Rondônia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - Os imóveis rurais a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros:

  1. Área I - Lotes 45, 47, 49, 56, 58 e 60 da Gleba 01 e 80 e 82 da Gleba 03, do Setor Lacerda e Almeida, partindo do marco M-95, situado na margem direita da Estrada Vicinal Linha 0 (zero) e Kapa 158; deste, segue por uma linha seca, pela citada margem da Estrada Vicinal, com azimute de 90º04'12" e distância de 1.963,80m, até o marco M-50, situado na margem direita das Estradas Vicinais Linha 0 (zero) e Kapa 160; deste, segue por linha seca, pela margem direita da Estrada Vicinal Kapa 160, com azimute de 179º58'18" e distância de 3.448,50m, até o marco M-49; deste, segue pela citada margem da Estrada Vicinal, com azimute de 179º57'38" e distância de 4.494,40m, até o marco M-48; deste, segue pela citada margem da Estrada Vicinal, com azimute de 179º57'22" e distância de 5.484,30m, até o marco M-47, situado na margem direita da Estrada Vicinal Kapa 160; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 54 da Gleba 01 - Setor Lacerda e Almeida - TP'12/80 - Gleba Bom Princípio, com azimute de 267º03'20" e distância de 1.975,91m, até o marco M-79, situado na Kapa 158; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote acima citado, com azimute de 180º04'18" e distância de 501,60m, até o marco M-78; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 52, com azimute de 180º02'04" e distância de 500,10m, até o marco M-77; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 50, com azimute de 180º02'04"...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT