DECRETO Nº 97843, DE 20 DE JUNHO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, Parte do Imovel Rural Denominado 'fazenda Santa Rosa', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Mangueirinha, No Estado do Parana, Compreendido Na Zona Prioritaria, Fixada Pelo Decreto 92.622, de 02 de Maio de 1986, e Da...

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DECRETO Nº 97.843, DE 20 DE JUNHO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado ?FAZENDA SANTA ROSA?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA :

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado ?FAZENDA SANTA ROSA?, com a área de 516.3120 ha (quinhentos e dezesseis hectares, trinta e um ares e vinte centiares), situado no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 52°09?57??WGr e latitude 26°11'53"S, situado na divisa de terras de Slavieiro & Filhos e Nicolau Klas e outros, segue por linha seca, confrontando com terras de Slavieiro & Filhos, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 101°11'58?? e 1.524,02m, até o marco 2; 93°57?04?? e 5.427,90m, até o marco 3, situado à margem esquerda do Rio Butiá; deste, segue a montante do referido rio, pela margem esquerda, com a distância de 723,95m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Augusto Squissardi (parte remanescente), com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 270°07'05" e 4.186,45m, até o marco 5; 181°52'54" e 1.000,00m, até o marco 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Casemiro Ceni, com azimute verdadeiro de 271°52?55?? e distância de 501,89m, até o marco 7, situado à margem direita do Arroio Tafona; deste, segue a jusante do referido arroio, pela margem direita, com a distância de 3.159,18m, até o marco 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Nicolau Klas e outros, com o azimute verdadeiro de 01°59?43?? e distância de 775,47m, até o marco 1, ponto inicial da descrição...

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