DECRETO Nº 89897, DE 03 DE JULHO DE 1984. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda São Francisco de Sales', Situado Nos Municipios de Clevelandia e Mariopolis, No Estado do Parana, Compreendido Na Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 89.896, de 03 de Julho de 1984.

Decreto nº 89.897, de 03 de julho de 1984

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Francisco de Sales", situado nos Municípios de Clevelândia e Mariópolis, no Estado do Paraná, compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 89.896, de 03 de julho de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos ternos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

decreta:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São Francisco de Sales", com a área de 29.875,2835 ha (vinte e nove mil, oitocentos e setenta e cinco hectares, vinte e oito ares e trinta e cinco centiares), situado nos municípios de Clevelândia e Mariópolis, no Estado do Paraná.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 0, de coordenadas geográficas latitude 26º24'12" S e longitude 52º32'26" WGr, situado no divisor de águas, limite dos Estados do Paraná e Santa Catarina, junto à nascente do Lajeado Panela, segue à jusante do Lajeado Panela, com distância de 8.605m, confrontando com terras do imóvel São Joaquim, até o ponto 1, de coordenadas geográficas latitude 26º20'59" S e longitude 52º35'26" WGr, situado no encontro das águas do Lajeado Panela com o Arroio Pocinho, que, a partir daí, recebe a denominação de Rio Pato Branco; daí, segue à jusante do Rio Pato Branco, por sua margem direita, com distância de 24.950m, confrontando com terras dos imóveis Fazenda Santo Antônio de Pato Branco e Fazenda da Barra, até o ponto 2, de coordenadas geográficas latitude 26º15'35" S e longitude 52º32'48" WGr, situado na foz do Rio Poço Preto; daí, segue pelo Rio Pato Branco, por sua margem direita, com distância de 19.050m, confrontando com o Núcleo Pato Branco, até o ponto 3, de coordenadas geográficas latitude 26º10'13" S e longitude 52º32'17" WGr, situado na confluência dos Rios Pato Branco e Chopim; daí, segue à montante do Rio Chopim, por sua margem esquerda, com distância de 41,610m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas latitude 26º14'33" S e longitude 52º26'53" WGr, situado na foz do...

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