DECRETO Nº 79924, DE 11 DE JULHO DE 1977. Concede a Sandspar Minerio Ltda. o Direito de Lavrar Feldspato, Petalita, Ambligonita e Berilo No Municipio de Itinga, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 79.924, DE 11 DE JULHO DE 1977

Concede à Sandspar Minério Ltda. o direito de lavrar fedspato, petalita, ambligonita e berilo no Município de Itinga, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Sandspar Minérios Ltda. concessão para lavrar feldspato, petalita, ambligonita e berilo em terrenos de propriedade de Sebastião Pego, José Lopes, Sebastião Alves Dutra e herdeiros de José Lemos Santos, no lugar denominado Genipapo, Distrito e Município de Itinga, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e oitenta e oito hectares, oitenta e sete ares e cinquenta centiares (188,8750ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil cento e cinquenta e seis metros e cinquenta centímetros.... (1.156,50m), no rumo verdadeiro de oitenta e três graus e quatro minutos sudoeste (83º04'SW), da confluência do Ribeirão Genipapo com o Rio Jequitinhonha e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e cinquenta metros (150m), leste (E); cinquenta metros (50m), norte (N); oitocentos e oitenta metros (880m), oeste (W); mil e setecentos metros (1.700m), sul (S); mil e quatrocentos metros (1.400m), leste (E); oitocentos e setenta e cinco metros (875m), norte (N); duzentos e vinte metros (220m), oeste (W); sessenta metros (60m), norte (N); cento e cinquenta metros (150m), oeste (W); sessenta metros (60m), norte (N); cento e cinquenta metros (150m), oeste (W); sessenta metros (60m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), oeste (w); quinhentos e noventa e cinco metros (595m), norte (N).

Parágrafo único - A concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração, e de outras referidas no mesmo Código não expressamente mencionadas neste Distrito, ficando também estabelecido o seguinte:

  1. a concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear;

  2. a concessionária fica obrigada a recolher aos cofres públicos os tributos devidos à União, em cumprimento do disposto no...

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